Resolução SFB n. 21, de 15 de dezembro de 2022
Altera as Resoluções SFB nº 4, de 2 de dezembro de 2011; nº 16, de 10 de julho de 2012; nº 25, de 2 de abril de 2014; e nº 38, de 5 de outubro de 2017; e nº 11, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/12/2022, Edição n. 240, Seção 1, p. 69) a Resolução SFB n. 21/2022, expedida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), dispondo, em síntese, sobre concessões de florestas públicas plantadas e ao Plano de Manejo Florestal (PMF), bem como sobre a fixação do valor da garantia dos contratos de concessão florestal federais e as hipóteses e formas sua atualização, execução e recomposição. A Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a da Resolução SFB n. 16/2012, que passa a vigorar acrescida do art. 2º-B, estabelecendo que “o Edital de Concessão Florestal estabelecerá a forma de apresentação das garantias e seguros para realização do manejo florestal de florestas públicas plantadas com espécies nativas ou exóticas, antes da assinatura do contrato de concessão florestal.”
Fonte: IRIB.
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