Em 05/12/2022

Retificação administrativa. Lote – remuneração. Município – legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área promovida pelo Município.


PERGUNTA: O Município, na qualidade de ente federativo e responsável pelo parcelamento do solo urbano e pelas diretrizes de zoneamento e requisitos urbanísticos, pode, unilateralmente, com base no interesse público em adequar os dados de registro cartorário à realidade dos imóveis de uma determinada quadra, promover a retificação administrativa destas áreas e a renumeração dos lotes?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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