Retificação administrativa. MP n. 1.085/21. Competência registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência registral para procedimentos de retificação administrativa.
PERGUNTA: Diante das alterações trazidas pela Medida Provisória n. 1.085/2021, em especial, a revogação do inciso I do art. 169 e inclusão do §16 do art. 176, ambos da Lei n. 6.015/1973, as averbações referentes às retificações administrativas previstas no inciso II do art. 213 da Lei n. 6.015/1973 devem ser feitas no Registro de Imóveis de origem (ou seja, na antiga Circunscrição Imobiliária em que está o registro que será retificado), ou na nova circunscrição imobiliária em que está situado o imóvel retificando?
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