Em 17/11/2025

Retificação administrativa. Pessoa jurídica – confrontante – notificação – representante legal. Mandato vencido. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante no procedimento de retificação administrativa.


PERGUNTA: No caso de retificação administrativa (georreferenciamento), quando o imóvel retificando confronta com uma Associação cujo mandato encontra-se vencido, não havendo, portanto, representante legal de tal pessoa jurídica, como procedermos para a notificação desta?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



Compartilhe