Em 17/03/2023

Retificação de área. Escritura de Divisão Amigável. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento em escritura de divisão amigável.


PERGUNTA: Foi apresentado requerimento para retificação de área e descrição perimetral, acompanhada de Escritura de Divisão Amigável, das matrículas “A”, “B”, “C” e “D”, cujos imóveis estão registrados em favor de 10 herdeiros, em comum nas 04 (quatro) matrículas, que receberam seus quinhões por meio de Escritura Pública de Inventário e Partilha. Surge, da análise da documentação apresentada, a seguinte dúvida: o profissional responsável pela elaboração das peças técnicas do georreferenciamento, promoveu a certificação individualizada de cada quinhão e não da área total de cada matrícula. Há embasamento legal para tal procedimento? Poderia abrir cada matrícula, sem a devida certificação prévia da área total?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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