Em 05/08/2024

Retificação de área. Medidas – divergências. Mudança de sistema. Georreferenciamento. INCRA – certificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento/certificação do INCRA.


PERGUNTA: Recebemos um pedido de averbação de georreferenciamento/certificação do INCRA. Inicialmente foi apresentado levantamento topográfico com anuência dos confinantes. Todavia, como se trata de área superior a 100 hectares, exigimos a certificação. Foi apresentada a certificação, mas a área está um pouco diferente da apresentada anteriormente e, segundo o profissional, a metodologia utilizada na certificação é diferente da tradição, justificando a diferença. Outrossim, o proprietário alega também que o §13 do art. 176 da Lei de Registros Públicos dispensa a anuência dos confinantes, desde que apresentada a declaração de respeito de limites. As perguntas são as seguintes: a) podemos dispensar os confinantes com base no referido dispositivo, mesmo havendo diferença de área constante na matrícula? b) existe essa diferença de metodologia entre certificação e levantamento topográfico tradicional?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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