Alienação Fiduciária. Mandato. Procuração. Especificação do bem – ausência. Ineficácia.
STJ. Terceira Turma. AgInt no REsp n. 2038444/MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 10/06/2024 e publicado no DJe em 12/06/2024.
EMENTA OFICIAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. BEM IMÓVEL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. MANDATO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO BEM. INEFICÁCIA. ARTS. 661 E 662 DO CPC. PRECEDENTES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2. A validade de ato de disposição de bens imóveis por meio de procuração requer a concessão de poderes especiais e explícitos, acompanhados da descrição detalhada do objeto a ser transferido, negociado ou dado em garantia. 3. A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração. (...). (STJ. Terceira Turma. AgInt no REsp n. 2038444/MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 10/06/2024 e publicado no DJe em 12/06/2024). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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