Retificação de área. Município – Estado – impugnações infundadas.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1018003-79.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/09/2021, DJ de 23/09/2021.
EMENTA OFICIAL: Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Procedimento administrativo de retificação de área – Impugnação do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo – Área de sobreposição inicialmente apontada pela Municipalidade, em relação ao imóvel de sua propriedade, excluída pela recorrente – Aumento da área total e alteração das medidas perimetrais do imóvel que não impedem a retificação administrativa – Existência de ação de desapropriação em curso que não configura óbice à retificação administrativa da matrícula – Imóvel registrado em nome da recorrente – Presunção de domínio particular enquanto o respectivo registro, consistente em matrícula ou transcrição, não for cancelado – Impugnações ofertadas que não indicam em que ponto da área pública Estadual haveria sobreposição com o imóvel retificando – Impugnações infundadas – Dá-se provimento ao recurso. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1018003-79.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/09/2021, DJ de 23/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar – Algumas polêmicas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano