Retificação de área. Proprietário falecido. Matrícula – abertura.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em procedimento de retificação de área quando um dos proprietários é falecido.
PERGUNTA: No caso de um imóvel em condomínio, onde os proprietários pretendem retificar a matrícula e um deles é falecido, sem que tenha sido aberto o inventário, pergunto: a) Quem deve assinar o requerimento para a retificação? b) Na matrícula a ser aberta deverá figurar como proprietário o falecido (sem mencionar sua morte)? E no caso de inventário aberto? a) Devo averbar o óbito com a nomeação do inventariante sendo este a assinar o requerimento para a retificação? b) Na matrícula a ser aberta deverá figurar como proprietário o Espólio de Fulano de Tal?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado autoriza redução no IPTU como incentivo à preservação ambiental
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!