Em 14/12/2022

Retificação de área. Proprietário falecido. Matrícula – abertura.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em procedimento de retificação de área quando um dos proprietários é falecido.


PERGUNTA: No caso de um imóvel em condomínio, onde os proprietários pretendem retificar a matrícula e um deles é falecido, sem que tenha sido aberto o inventário, pergunto: a) Quem deve assinar o requerimento para a retificação? b) Na matrícula a ser aberta deverá figurar como proprietário o falecido (sem mencionar sua morte)? E no caso de inventário aberto? a) Devo averbar o óbito com a nomeação do inventariante sendo este a assinar o requerimento para a retificação? b) Na matrícula a ser aberta deverá figurar como proprietário o Espólio de Fulano de Tal?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe