Em 20/12/2022

Retificação de área. Proprietário – legitimidade ativa. Imóvel confrontante – limite – alteração. Princípio da Instância.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração da área do imóvel objeto de retificação.


PERGUNTA: Quando na retificação de área de que trata o art. 213, II da Lei de Registros Públicos importar na alteração da área do imóvel objeto do pedido e, por consequência, de um dos imóveis confinantes, face o aumento da linha divisória entre eles, é necessário, também, promover a retificação em conjunto do imóvel confrontante ou posso realizar apenas a do que foi pedido, averbando esta alteração de limites na matrícula do outro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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