Em 17/05/2023
Retificação de área. Remanescente – apuração – área total. Especialidade Objetiva.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1010781-70.2020.8.26.0032, Comarca de Araçatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/04/2023, DJ 10/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE ÁREA – APURAÇÃO DE REMANESCENTE – IMPRESCINDIBILIDADE DA APURAÇÃO DO REMANESCENTE DA ÁREA TOTAL PRIMITIVA, E NÃO SOMENTE DA ÁREA QUE O INTERESSADO DESEJA QUE REMANESÇA DO TODO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1010781-70.2020.8.26.0032, Comarca de Araçatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 04/04/2023, DJ 10/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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