Em 23/01/2025
Retificação de área. Servidão administrativa – titular confrontante – notificação. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante titular de servidão na retificação de área.
PERGUNTA: Recebemos um procedimento de retificação de área e georreferenciamento referente a um imóvel. O imóvel confrontante possui na matrícula imissão provisória na posse e servidão referente à linha de transmissão de energia elétrica. Ocorre que elas não estão na linha divisória entre os imóveis. Posso dispensar a notificação referente à imissão e servidão nos termos do art. 213, §16, da Lei n. 6.015/73?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina
- Retificação de área. Servidão administrativa – titular confrontante – notificação. Georreferenciamento.
- Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade.