Em 23/01/2025

Retificação de área. Servidão administrativa – titular confrontante – notificação. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante titular de servidão na retificação de área.


PERGUNTA: Recebemos um procedimento de retificação de área e georreferenciamento referente a um imóvel. O imóvel confrontante possui na matrícula imissão provisória na posse e servidão referente à linha de transmissão de energia elétrica. Ocorre que elas não estão na linha divisória entre os imóveis. Posso dispensar a notificação referente à imissão e servidão nos termos do art. 213, §16, da Lei n. 6.015/73?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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