Retificação de área. Situação de fato preexistente – registro – adequação. Admissibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.328123-5/001, Comarca de Pouso Alegre, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 19/09/2024 e publicada em 20/09/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA – ADEQUAÇÃO DO REGISTRO À SITUAÇÃO DE FATO PREEXISTENTE – ADMISSIBILIDADE. A retificação de área de um imóvel não se trata de uma modalidade de aquisição de propriedade não prevista na lei, visto que o interessado, na verdade, não adquire nada com o procedimento administrativo, mas apenas corrige - junto ao registro público imobiliário - a descrição do imóvel anteriormente adquirido. Comprovada divergência entre a área real do imóvel e aquela lançada no assento do registro público, aliado ao fato de inexistir impugnação fundamentada pelos confrontantes, tem o proprietário direito à sua retificação, a fim de adequar o registro à situação de fato preexistente. Recurso provido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.328123-5/001, Comarca de Pouso Alegre, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada em 19/09/2024 e publicada em 20/09/2024). Veja a íntegra.
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