Em 17/06/2021

Retificação de área. Via pública – exclusão.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento de retificação de área em imóvel seccionado por via pública.


PERGUNTA: Recebemos um processo de retificação de área onde, após analise dos documentos, verificamos que na matrícula consta uma averbação de que o imóvel é cortado pela Rua “Y”, caracterizada como área consolidada por possuir infraestrutura de rede de abastecimento de água, drenagem pluvial, rede de distribuição de energia, iluminação pública e pavimentação asfáltica. Verificamos que não constou do processo de retificação apresentado a existência da referida Rua “Y”. Diante disso, devolvemos o processo, pois entendemos que a área da Rua “Y” deveria ser descontada, uma vez que, trata-se de bem público, sendo necessária a abertura de duas novas matrículas. Agora, o engenheiro questiona o Oficial Registrador no sentido de não haver um processo de doação ou desapropriação da área da Rua “Y”, além desta área ser destinada para implantação de loteamento. Como proceder neste caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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