Retificação de registro. Área intra muros – alteração. Acréscimo de área não titulada. Laudo – necessidade. Segurança Jurídica.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.157534-9/001, Comarca de Uberaba, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 05/06/2024 e publicada em 07/06/2024.
EMENTA OFICIAL: Apelação cível – Ação de retificação de registro imobiliário – Alteração da área de imóvel – Procedimento apto a retificar apenas área intra muros – Suposto acréscimo de área não titulada – Necessidade de elucidação por laudo – Profissional habilitado na forma da lei e documentos – Segurança jurídica – Art. 317 do CPC – aplicação – Sentença anulada. 1. A retificação no caso de inserção ou alteração de medidas perimetrais de que resulte, ou não, alteração de área, deverá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado. 2. Não há limites de aumento ou redução da mensuração de área para a retificação, bastando que se realize intra muros. 3. Necessário o laudo, produzido por profissional habilitado na forma da lei, para subsidiar análise se a retificação importará em aumento de área ou de medida perimetral, ou em alteração da configuração física do imóvel, que possam fazê-lo avançar sobre o bem de propriedade de terceiros. 4. Segurança jurídica dos registros públicos. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.157534-9/001, Comarca de Uberaba, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 05/06/2024 e publicada em 07/06/2024). Veja a íntegra.
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