Retificação de registro. Área – acréscimo considerável. Aquisição de propriedade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.150907-4/001, Comarca de Guapé, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 12/06/2024 e publicada em 18/06/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL – ACRÉSCIMO CONSIDERÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 212, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – PRECEDENTES. - Na esteira do posicionamento do STJ e deste Tribunal, é inadequada a utilização de ação de retificação de registro de imóvel quando o título aquisitivo indica a exata extensão do imóvel, informando área compatível com a constante do registro imobiliário, e o acréscimo de considerável área pela parte autora implicaria em aquisição de propriedade. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.150907-4/001, Comarca de Guapé, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 12/06/2024 e publicada em 18/06/2024). Veja a íntegra.
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