Retificação de registro. Confinante – área non aedificandi – presença de plantio. Averbação da restrição – necessidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0120.11.000167-0/001, Comarca de Candeias, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 07/10/2021 e publicada em 14/10/2021.
EMENTA NÃO OFICIAL: APELAÇÃO – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – CONFINANTE – ÁREA NON AEDIFICANDI – PRESENÇA DE PLANTIO – NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESTRIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Tendo restado apurado por meio de prova técnica a presença de plantio em área non aedificandi, impõe-se a necessidade de averbação da restrição junto à matrícula do registro do imóvel retificado, bem como a demolição da edificação construída. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0120.11.000167-0/001, Comarca de Candeias, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 07/10/2021 e publicada em 14/10/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mesmo com reservas, obrigado, Doing Business!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024