Retificação de registro. Confinante – área non aedificandi – presença de plantio. Averbação da restrição – necessidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0120.11.000167-0/001, Comarca de Candeias, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 07/10/2021 e publicada em 14/10/2021.
EMENTA NÃO OFICIAL: APELAÇÃO – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL – CONFINANTE – ÁREA NON AEDIFICANDI – PRESENÇA DE PLANTIO – NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESTRIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Tendo restado apurado por meio de prova técnica a presença de plantio em área non aedificandi, impõe-se a necessidade de averbação da restrição junto à matrícula do registro do imóvel retificado, bem como a demolição da edificação construída. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0120.11.000167-0/001, Comarca de Candeias, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 07/10/2021 e publicada em 14/10/2021). Veja a íntegra.
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