Retificação de registro. Confrontantes – atualização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de registro para atualização de confrontantes.
PERGUNTA: Temos uma matrícula referente a um imóvel rural aberta em outubro de 2014. Porém, no decorrer dos anos, os confrontantes relacionados a este imóvel não são mais os mesmos, o que é natural ocorrer. E agora o proprietário está com dificuldades junto a Receita Federal para emitir o ITR devido na matrícula não constar os confrontantes atuais. Orientamos o proprietário que para alterar os confrontantes seria necessário que o mesmo apresentasse, a título de requerimento, o levantamento topográfico (planta, memorial descritivo, anuência dos confrontantes e ART) para procedermos com tal averbação. Porém, uma vez que a planta do imóvel for apresentada, terá que ser observado se a área será retificada e, tendo alteração, será necessária a retificação de área. Todavia, o proprietário se reportou ao Cartório e informou que nesse momento sua necessidade é averbar somente os confrontantes, apresentando requerimento assinado pelo proprietário e laudo emitido por um agrimensor atestando quem são os confrontantes atuais. É possível esse procedimento?
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