Retificação de registro. Confrontantes – notificação. Medidas perimetrais – alteração. Área – aumento substancial.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.135773-6/001, Comarca de Montes Claros, Relator Des. Washington Ferreira, julgada e publicada em 20/04/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES. ADEQUAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO. ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PERIMETRAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. A retificação de registro tem como objetivo precípuo a adequação da inscrição de registro dos imóveis às reais dimensões da propriedade. II. É cabível o ajuizamento de Ação de Retificação de Registro de Imóvel, independentemente da extensão da área, para a correção de erro de medida constante nos registros públicos de imóveis (art. 212 da Lei 6.015 de 1972). III. Demonstrado nos autos a irregularidade acerca dos limites do imóvel de propriedade do Município de Montes Claros, o que ocorreu pelo memorial descritivo e pela planta topográfica, o registro do imóvel deverá ser alterado ou retificado na via judicial. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.135773-6/001, Comarca de Montes Claros, Relator Des. Washington Ferreira, julgada e publicada em 20/04/2022). Veja a íntegra.
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