Retificação de registro intra muros. Área – aumento – via pública – logradouro – confrontantes – anuência.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001813-13.2020.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área – Requerimento instruído com planta do imóvel em que lançadas as manifestações de anuência do Município e todos os demais proprietários dos imóveis confrontantes – Aumento das medidas da frente e dos fundos e, portanto, da área total do imóvel que não impede a retificação – Eventual existência de sobra de área do loteamento decorrente da implantação de via pública com largura inferior à projetada, aventada pela Oficial de Registro de Imóveis, que não encontra respaldo na anuência com a retificação apresentada pelo Município – Elementos tabulares que não autorizam a recusa da retificação de área – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001813-13.2020.8.26.0077, Comarca de Birigui, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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