Retificação de registro. Síndico – legitimidade. Convenção condominial – divergência – matrícula – unidade autônoma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legitimidade do síndico para requerer retificação de área de unidade autônoma.
PERGUNTA: Um síndico de condomínio solicitou uma retificação em uma matrícula de uma das unidades autônomas do empreendimento em que representa, alegando que há divergência entre os dados das áreas privativa, comum, total e fração ideal, constantes da matrícula com a da Convenção de Condomínio. Na matrícula consta área maior do que a mencionada na convenção, inclusive, incluindo a área de cobertura do prédio, o que, pela convenção, é parte comum e indivisível. Neste caso, tendo em vista que o síndico não é proprietário do apartamento que pretende retificar e que, segundo ele, o real proprietário da unidade autônoma anexou a área da cobertura do prédio como se fosse sua, bem como a escada que dá acesso à área de cobertura ao seu apartamento, como o Cartório deve proceder?
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