Retificação de registro. Terceiros interessados – anuência. Área – confrontações – divergência. Via judicial.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5029458-83.2022.8.21.0021, Relatora Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, julgada em 25/11/2024 e publicada em 29/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS TERCEIROS INTERESSADOS. DIVERGÊNCIA SOBRE A ÁREA E CONFRONTAÇÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS QUANTO À ÁREA E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL JUSTIFICA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA, O QUE IMPOSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE FORMA ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5029458-83.2022.8.21.0021, Relatora Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, julgada em 25/11/2024 e publicada em 29/11/2024). Veja a íntegra.
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