Em 06/06/2023

Retificação do imóvel. Nova descrição. Título hábil formalizado anteriormente.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de título com descrição anterior à retificação.


PERGUNTA: Após a promulgação da Lei n. 14.382/2022, o art. 213, § 13 da Lei n. 6.015/1973, passou a ter a seguinte redação: “§13. Se não houver dúvida quanto à identificação do imóvel: I - o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição; e II - a prenotação do título anterior à retificação será prorrogada durante a análise da retificação de registro.” Assim, questiona-se: após a retificação do imóvel, para possibilitar o registro do título ainda com a descrição anterior, pode o Oficial solicitar apenas o requerimento do adquirente, pelo qual este requer a alteração da descrição do título para registro, ou obrigatoriamente é necessária a lavratura de uma escritura pública de retificação para constar a nova descrição?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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