Em 30/05/2019
Reunião no ITI aprova simplificação normativa de processos de certificação digital para cartórios
Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.
Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.
Os membros do Comitê se posicionaram em relação às sugestões que foram apresentadas para que o acesso ao Certificado Digital tenha maior praticidade e menor ônus para os cidadãos. As medidas aprovadas, que entram em vigor em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A principal mudança está na simplificação no atendimento. A partir da publicação, quando houver a apresentação de um documento de identificação digital ou quando o documento físico puder ser verificado em uma base oficial de dados, a emissão da certificação digital será realizada apenas por um agente de registro. A necessidade de verificação por outro agente de registro será exigida apenas nos demais casos.
A simplificação também atinge as emissões em diligências que, a partir de agora, não terão mais um limite de validações externas – além do uso do GPS não ser mais necessário nem dentro, nem fora das serventias extrajudiciais.
Para os cartórios, não serão mais exigidos requisitos de ambiente físico para atender às normas específicas da ICP-Brasil – o que faz com que a auditoria in loco não seja mais obrigatória. Já o dossiê do titular do certificado digital foi alterado, com a retirada da declaração de domicílio e o termo de titularidade eletrônico.
Outra alteração significativa está no fato da habilitação dos agentes de registro ser simplificada, com a exclusão da necessidade da produção do dossiê obrigatório. A partir de agora, a habilitação exigirá apenas o envio de documento de identidade (nome e CPF) e da assinatura de um termo de compromisso.
O certificado digital proporciona assinaturas e transações de documentos digitais seguros e com validade jurídica no Brasil, seja no âmbito público ou privado. Segundo o ITI, somente nos primeiros quatro meses de 2019, foram feitos 1.713.767 certificados digitais.
O encontro debateu ainda a Procuração de representação no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG-ICP-Brasil); em sequência, o WebTrust, o Certificado de Atributo, a Procuração na identificação do requerente, a Simplificação de processos ICP-Brasil e a Consolidação normativa.
A próxima reunião do grupo ficou para uma data a ser decidida, na semana entre os dias 9 a 16 de setembro.
Fonte: Assessoria de imprensa
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