REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante no procedimento de demarcação urbanística.
PERGUNTA: Trata-se de pedido de auto de demarcação urbanística de uma área de 37.606,600 metros quadrados (uma Chácara de lazer localizada no perímetro urbano do município), área essa dentro de uma área maior matriculada neste CRI, de titularidade do Município. O Município “A” requer a demarcação da área com a finalidade de registrar Título Definitivo de Legitimação Fundiária (REURB-E). Ocorre que, conforme consta no art. 20 da Lei 13.465/17, é necessário notificar os confrontantes da área demarcada. O fato é que a área demarcada confronta com Rio Federal – Rio Paraguai, de domínio da União. Nesse caso, a União pode ser notificada em razão da confrontação ou seria necessário apresentar outro documento? E mais: quando do Registro do Título, será necessário apresentar a Certidão de Autorização de Transferência (CAT)?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca