REURB. Legitimação fundiária – titulação de ocupantes – desconsideração. Municipalidade. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB e desconsideração de titulação de ocupantes na matrícula imobiliária.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento apresentado pela Municipalidade solicitando a desconsideração da titulação dos ocupantes (registro n. 01 na Matrícula de Legitimação fundiária), mediante processo administrativo instaurado a pedido da querelante, e a fim de evitar prejuízo ou dano de difícil reparação às partes envolvidas, requer que seja desconsiderado os nomes constantes na matrícula e que não seja realizada a titulação dos ocupantes no imóvel até análise do mérito. Como o cartório deve proceder? Qual o ato a ser praticado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB participa de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024