Em 12/06/2024

REURB. Legitimação fundiária – titulação de ocupantes – desconsideração. Municipalidade. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB e desconsideração de titulação de ocupantes na matrícula imobiliária.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento apresentado pela Municipalidade solicitando a desconsideração da titulação dos ocupantes (registro n. 01 na Matrícula de Legitimação fundiária), mediante processo administrativo instaurado a pedido da querelante, e a fim de evitar prejuízo ou dano de difícil reparação às partes envolvidas, requer que seja desconsiderado os nomes constantes na matrícula e que não seja realizada a titulação dos ocupantes no imóvel até análise do mérito. Como o cartório deve proceder? Qual o ato a ser praticado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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