REURB: PL permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022
PL prevê isenção de custas cartoriais para REURB-S.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 415/2023 (PL), de autoria da Deputada Federal Yandra Moura (UNIÃO/SE), que altera as Leis ns. 13.465/2017 e 8.629/1993, bem como o Decreto-lei n. 9.760/1946, para estabelecer a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31/12/2022, além de outras providências. O projeto está apensado ao PL n. 2.586/2021, de autoria do Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP).
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL prevê, dentre outras, as seguintes medidas:
“- a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);
- Pessoas de baixa renda que, até 31 de dezembro de 2022, moravam gratuita e regularmente em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;
- Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;
- O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.”
De acordo com a Justificação apresentada pela autora, o PL “visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização fundiária de núcleos urbanos e rurais informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2022, considerando que, legalmente, a data limite anteriormente prevista era 22 de dezembro de 2016.” Além disso, Yandra destacou que “a questão da regularização fundiária no país é um problema que perpassa décadas, com a movimentação da ocupação das cidades seguindo à margem dos marcos legais face a falta de instrumentos fiscalizatórios que acompanhem o processo de ocupação do solo, em especial para moradia, cujo resultado atual aponta para inúmeros núcleos urbanos e rurais informais consolidados de difícil reversão.”
Ambos os PLs serão analisados pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei n. 14.540, de 3 de abril de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024