Reurb possibilita a entrega de cerca de 900 títulos em Joinville/SC
Registradoras de Imóveis do município dedicaram-se com excelência para entrega dos documentos.
Em cerimônia realizada na semana passada, o município de Joinville/SC entregou mais de 1.000 títulos de regularização fundiária para famílias que ainda não detinham a propriedade de seus imóveis. Deste universo, 900 títulos foram viabilizados pela tramitação extrajudicial da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A notícia foi compartilhada ontem, 18/11/2021, pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Dinart Francisco Machado, que em virtude do Dia do Notário e do Registrador, ressaltou a relevância da atividade perante a Justiça e a sociedade.
“Nesta data (18/11), em que se comemora o dia do notário e do registrador, reconhecidas como atividades essenciais à justiça e à sociedade, este Tribunal de Justiça compartilha uma importante notícia à sociedade catarinense”, destacou o Corregedor-Geral.
Sobre a Reurb, segundo a informação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), as Registradoras de Imobiliárias Bianca Castellar de Faria, Cledenisia Machado da Silva e Sandra Mara de Braga, respectivamente, dos 1º, 2º e 3º Registros de Imóveis de Joinville, dedicaram-se com excelência para entregar os títulos de propriedade às famílias catarinenses. Para Dinart Machado, “o trâmite da Reurb contribui com a desjudicialização e com a agilidade na solução de demandas relacionadas à regularização fundiária. Trata-se de instrumento indispensável que, ao lado do Programa Lar Legal, aprimora a capacidade de participação cidadã dos catarinenses na sociedade brasileira. A expectativa é que o procedimento da Reurb ganhe ainda mais celeridade e segurança após regulamentação efetuada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial”.
Rafael Maas dos Anjos, Juiz-Corregedor do TJSC, ainda destacou que “destacou que “com a entrega do título de propriedade, o morador se torna apto, entre outros benefícios, a fazer um financiamento, investir no imóvel ou até mesmo negociar o bem que antes não tinha um registro. Ao município, possibilita a implementação de melhorias em locais agora regularizados, com a implantação de obras de saneamento básico, iluminação pública e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os ganhos são muitos, com impactos positivos em prol da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.
Fonte: IRIB, com informações do TJSC.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PQTA 2021: premiação nacional ocorrerá na próxima semana
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024