Em 14/10/2024

REURB Titulatória. Matrícula – lote individual – fração ideal – impossibilidade.


TJMG. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.24.021179-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada e publicada em 03/10/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB TITULATÓRIA – PROJETO DE REGULARIZAÇÃO AUSENTE – REGISTRO – MATRÍCULA – LOTE INDIVIDUAL – FRAÇÃO IDEAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do Decreto Federal nº 9.310/18, a REURB Titulatória dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária aprovado se os núcleos urbanos informais já foram registrados junto ao cartório de registro de imóveis ou quando a titulação de seus ocupantes se encontre pendente. - Caso a matrícula não individualize o lote, mas a fração ideal adquirida, impõe-se a improcedência do pedido exordial. - Recurso ao qual se nega provimento. (TJMG. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.24.021179-7/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada e publicada em 03/10/2024). Veja a íntegra.

 



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