Revista Cartórios com Você aborda 50º aniversário da Lei de Registros Públicos
Comemorações integrarão o XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou em seu site a edição n. 31 – Ano 5 – Abril a Junho de 2023 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação é produzida pela ANOREG/BR em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e está disponível em formato PDF. Esta edição traz como matéria de capa os 50 anos da Lei n. 6.015/1973, que será um dos pilares do XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro deste ano.
Saiba mais sobre o XLVIII Encontro.
Além disso, a revista, com mais de 100 páginas, também apresenta matérias sobre o uso irrestrito dos extratos eletrônicos e seu impacto no sistema de registro de direitos no país e sobre o papel decisivo dos Registros de Imóveis no Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. Também merece destaque a avaliação do sistema brasileiro de prevenção de financiamento ao terrorismo realizada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NOTA DE PESAR – RENATO COSTA ALVES
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano