Em 15/10/2020

Revista de Direito Imobiliário (RDI) – Envie seu artigo


Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.


Prezado(a) Autor(a),

É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, o(a) CONVIDAM a enviar seu artigo para eventual publicação na Revista de Direito Imobiliário (RDI).

A Revista de Direito Imobiliário, coordenada por Ivan Jacopetti do Lago e Jéverson Luís Bottega, é uma publicação semestral voltada especialmente para os operadores do direito imobiliário, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça.

A Revista tem como objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área imobiliária.

Recentemente, a RDI recebeu nota A4 na avaliação Qualis Periódicos, sistema brasileiro de classificação de periódicos para a avaliação de programas de pós-graduação, mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Veja a notícia aqui.

Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.

Os artigos devem ser enviados para [email protected], aos cuidados de Daniela Lopes e Fábio Fuzari (Assistentes da Coordenação Editorial) e devem seguir as Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita.

Agradecemos seu interesse em publicar seu artigo na RDI e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

Editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB.



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