Revista Justiça aborda PL que permite alteração da destinação de imóvel em condomínio por 2/3 dos condôminos
Programa da Rádio Justiça entrevistou o Advogado Especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no quadro “Direito Imobiliário”, integrante do programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Condominial e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat.
A entrevista abordou a aprovação do Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo o entrevistado, se o PL não for sancionado pelo Presidente da República, haverá grandes repercussões no Direito de Propriedade, inclusive, na violação deste direito. Karpat ainda ressaltou que o PL traz grande instabilidade jurídica e poderá incentivar a celebração de contratos de gaveta, usucapião e grilagem, além de provocar uma avalanche de ações judiciais e aumento nos impostos e taxas condominiais incidentes sobre o imóvel, na medida em que o proprietário poderá “dormir em um condomínio residencial e acordar em um condomínio comercial.”
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
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