Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Para tratar da responsabilidade solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário nas ações de execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel alienado fiduciariamente, a Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Condominial e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira.
A entrevista teve como objetivo debater a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou três Recursos Especiais (REsp) sob o rito dos Recursos Repetitivos para definir se o credor fiduciário tem responsabilidade solidária e legitimidade passiva no caso de execução fiscal para cobrança do IPTU. No decorrer do programa, foram abordados aspectos referentes ao credor fiduciário e ao devedor fiduciante, bem como da Lei n. 9.514/1994 e do Código Tributário Nacional. Os entrevistados ainda discorreram sobre a suspensão dos processos em trâmite na segunda instância e no STJ, além de tratarem de temas como segurança jurídica, direito de propriedade, despesas condominiais, obrigações propter rem, dentre outros.
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Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
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