RFB publica “Perguntas e Respostas” do ITR 2024
Material compila mais de 200 perguntas acerca do tema e foi elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o “Perguntas e Respostas ITR – edição 2024”, documento relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação, a publicação compila mais de 200 perguntas e respostas sobre o assunto.
De acordo com a informação publicada pela RFB, “os temas abordados estão divididos em 17 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.” Além disso, a RFB ressalta que “a publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 31 de julho de 2024, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas.”
O “Perguntas e Respostas ITR – edição 2024” abordou assuntos relacionados aos temas “Incidência do Imposto”; “Imunidade”; “Isenção”; “Contribuinte”; “Responsável”; “Área Tributável” e “Cálculo do Imposto”, dentre outros.
Para acessar o documento, clique aqui.
Fonte: IRIB, com informações da RFB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Revista Justiça & Cidadania publicará cobertura do seminário “O CNJ e o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano