Em 08/09/2016

Ricardo Dip fala sobre a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”


O desembargador irá participar da programação do XLIII Encontro Nacional com o tema “Responsabilidade disciplinar dos registradores”, no dia 29/9


Na primeira quinzena de agosto, desembargador Ricardo Dip, o IRIB e o Grupo Editorial Nacional lançaram a obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, na Livraria da Vila, em São Paulo/SP. Também são autores da publicação São autores da obra Amanda Aparecida Gil Freitas Silbeira, Araken de Assis, Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Glauco H. Matwijkow de Freitas, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli, Narciso Orlandi Neto, Patrícia Valeska Bigas Rodrigues, Rodrigo Pacheco Fernandes e Vicente de Abreu Amadei.

Como a obra é de grande importância para a classe notarial e registral, o IRIB entrevistou o desembargador Ricardo Dip sobre os temas abordados. Na entrevista, Dip também fala sobre o tema que irá apresentar no dia 29 de setembro, no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil – “Responsabilidade disciplinar dos registradores”. Confira abaixo.

IRIB: Desembargador Ricardo Dip, tendo em  vista os temas tratados e os autores, o livro “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil” passa a ser uma referência para notários e registradores. O que motivou o senhor a organizar a obra?

Ricardo Dip: Sem negar uma dimensão substantiva no objeto do Direito Registral Imobiliário, tendo a considerar que predomina nesse segmento jurídico uma natureza processual. Assim, pareceu-me de interesse agregar doutrinadores consagrados e novos pensadores do Direito Registral, a fim de que levantassem alguns primeiros temas do relacionamento entre o novo Código de Processo Civil e o Registro de Imóveis.   

O senhor aceitou prontamente a proposta do IRIB em organizar o livro. Qual foi a proposta central deste importante trabalho?

De par com, no plano objetivo, propiciar, desde a óptica do registro, o começo de algumas meditações em torno do novo Código Processual Civil, entendi excelente a ocasião para agremiar já notórias autoridades de nosso mundo do Direito com jovens estudiosos em ascensão intelectual. 

O senhor considera o novo diploma processual um avanço no que diz respeito às interações entre o processo civil e os registros públicos?

O tempo dir-nos-á. Muito convém que as instituições jurídicas sejam filhas do costume, disse o nosso Tobias Barreto, e não produtos abstratos da razão. Receia-se que estas, as produzidas pelo idealismo utópico (na dicção de Oliveira Viana), possam não resistir à experiência concreta da vida.

Confira a entrevista completa

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 06.09.2016



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