Em 17/06/2013

São Paulo disponibiliza link para inscrição Cadastro Ambiental Rural – CAR


Inscrição deve ser feita no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente


O Estado de São Paulo está disponibilizando no sítio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente o link para que seja realizado o CAR, e está em operação em razão do Decreto Estadual nº 59.261/2013.

O ato tem natureza meramente declaratória e permanente (art. 6º do Decreto Federal nº 7.830/2012). Importante que, enquanto não houver manifestação do órgão ambiental com relação a eventuais pendências ou inconsistências nas informações declaradas, SERÁ CONSIDERADA EFETIVADA A INSCRIÇÃO do imóvel no CAR para todos os efeitos legais (§ 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.830/2012).

A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012).


O cadastro já está implantado?

O CAR será considerado IMPLANTADO tão somente quando ato do Ministério do Meio Ambiente assim o declarar (art. 21 do Decreto Federal nº 7.830/2012), o que ainda não ocorreu, mas os estados membros que já disponibilizam a inscrição JÁ ESTÃO CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, a implantação formal se refere ao prazo estabelecido no (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, ou seja, obrigatoriedade da regularização ambiental.

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente – São Paulo
Em 17.6.2013



Compartilhe

  • Tags