Em 12/07/2017

Sancionada lei que prevê novas regras para regularização fundiária


Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, foi publicada hoje (12/7) no Diário Oficial da União. A sanção ocorreu durante o Lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária, realizado ontem no Palácio do Planalto, em Brasília-DF


O presidente da República, Michel Temer, sancionou na terça-feira (11/2), durante a cerimônia de Lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária, no Salão Nobre do Palácio do Planalto, lei que prevê novas regras para regularização fundiária rural e urbana. A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, também facilita a regularização de imóveis da União ocupados de forma irregular.

Sérgio Jacomino, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entende que a nova lei é de vital importância para o ordenamento jurídico nacional, pois institui mecanismos de inclusão socioeconômica para considerável parcela da população brasileira, no que tange ao exercício do direito de propriedade. “O Brasil está de parabéns. Embora tenha havido veto aos parágrafos 3º e 8º do artigo 76, o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico é uma grande conquista dos registradores brasileiros. A operacionalidade do ONR irá contribuir para melhorar a eficiência de todos os Registros Imobiliários do país”, considera.

Outro ponto importante para os registradores, segundo Sérgio Jacomino, foi a autorização para destinação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). “Em suma, o resultado foi muito positivo”, avalia.

Diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos esteve presente na cerimônia e explica que a Lei n. 13.465/2017 apresenta importantes avanços na legislação brasileira ao incluir novas ferramentas que permitirão a realização de políticas públicas para a inclusão de milhares de propriedades no Sistema de Registro de Imóveis brasileiro e, por consequência, no mercado formal.

“Considero elevada honra ter integrado o Grupo de Trabalho constituído em 18 de julho de 2016 pelo ministro Bruno Araújo, do Ministério das Cidades. Esse GT, que também contou com a contribuição do registrador imobiliário José de Arimatéia Barbosa, apresentou o texto que deu origem à Medida Provisória n. 759/2016. Participamos, ao depois, dos debates na Comissão Mista do Congresso Nacional, para aprimoramento da MPV, onde sempre fomos muito bem recebidos pelo presidente da Comissão, deputado Izalci Lucas, por seu relator, senador Romero Jucá, e seus assessores”, disse Flauzilino dos Santos, também titular do 1º Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

Ângelo Barbosa Lovis, membro do Conselho Fiscal do Instituto, compreende que a nova lei trata-se de uma norma com vocação para se tornar um verdadeiro marco regulatório de institutos como a regularização fundiária urbana e rural, “que sempre foi objeto de reinvindicações constantes de vários segmentos da sociedade brasileira, além de simplificar o procedimento de avaliação e alienação de imóveis da União, o que também pode promover a regularização de milhares de imóveis em todo o território nacional”.

Registrador de imóveis em Anápolis/GO, Ângelo Lovis destacou que a lei tem, ainda, o mérito de encerrar assuntos polêmicos no meio registral imobiliário. “Um exemplo é a legalidade dos condomínios de lotes, espalhados por todo o território nacional em decorrência de forte demanda social em torno deles, e que agora se encontram previstos expressamente como espécie de condomínio edilício no Código Civil”.

Ângelo Lovis observa que a nova lei tem efetivo potencial para revolucionar a forma como são exercidos, atualmente, os serviços registrais imobiliários no Brasil, a demandar uma grande integração nacional, nunca antes alcançada, tendo como objeto o rico e histórico arsenal de informações obtidas a partir do acervo de cada uma das serventias espalhadas pelo país. “Para isso, revela-se imprescindível, de uma parte, um verdadeiro pacto entre todos os registradores brasileiros em prol desse objetivo e, de outra, que jamais se permita que o atingimento dessa finalidade venha a abalar, de qualquer forma que seja, a função precípua exercida por cada registrador brasileiro, que é a qualificação registrária independente”.

Por fim, a registradora de imóveis em Joinville/SC e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), Bianca Castellar de Faria, reforça que a Lei n. 13.465/2017 é um grande marco legislativo na história brasileira. “Não somente simplifica enormemente o processo de regularização fundiária, como aperfeiçoa diversos institutos do nosso direito real e imobiliário. Ela cria o direito de laje, institui o condomínio de lotes, facilita a usucapião extrajudicial, regulariza ocupações de imóveis da União, tanto urbanos como rurais, dentre diversas outras inovações legislativas importantes para a realidade brasileira”, esclarece.

Lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária

Estiveram presentes na cerimônia de Lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária, representando o Registro Imobiliário, Flauzilino Araújo dos Santos (registrador em São Paulo/SP), George Takeda (registrador em São Paulo/SP), Gustavo Faria Pereira (registrador em Silvânia/GO), Kênia Mara Felipetto Malta Valadares (registradora em Ibatiba/ES), Cláudio Nunes Grecco (registrador em Bom Retiro do Sul/RS), José de Arimatéia Barbosa (registrador em Campo Novo do Parecis/MT) e Naurican Ludovico Lacerda (tabelião em Goiânia/GO). Também compareceram o juiz de Direito substituto em Segundo Grau, em atividade na Câmara Especial do TJSP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, e o desembargador do TJSP Marcelo Martins Berthe.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 12.7.2017

 

 

 



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