Sanções da LGPD passam a vigorar a partir de agosto
Após quase um ano de publicação da lei, sanções poderão ser aplicadas e desde advertências até multas de até R$ 50 milhões.
Decorrido quase um ano da publicação da Lei n. 13.709/2021, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as sanções administrativas previstas no texto legal poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conforme art. 52 da lei, as penalidades variam desde a advertência até multa limitada a R$ 50 milhões e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Vale ressaltar que, de acordo com a LGPD, apenas a ANPD pode aplicar as referidas sanções. A Autoridade deverá editar regulamento próprio sobre sanções administrativas, objeto de consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. De acordo com a ANPD, encontra-se em fase de conclusão a elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, que passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021.
- A minuta da Resolução pode ser acessada aqui.
- Veja os esclarecimentos acerca das sanções administrativas publicados pela ANPD.
Segundo o portal InfoMoney, em pesquisa divulgada pela empresa de tecnologia RD Station, em parceria com a Manar Soluções em Pesquisa e Eduardo Dorfmann Aranovich e Cia Advogados, onde foram pesquisadas 997 empresas, apenas 15% delas se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor das sanções:
Os motivos apontados para o despreparo, segundo a pesquisa, são vários. Para a maioria das empresas pesquisadas, cerca de 30%, a complexidade das medidas e o volume de trabalho necessário são os principais motivos para a falta de adequação:
Embora as sanções já possam ser aplicadas, de acordo com matéria divulgada pelo portal ConJur, não se espera que a ANPD seja muito rigorosa na aplicação das multas neste primeiro momento. De acordo com os especialistas em proteção de dados ouvidos pelo portal, a ANPD deverá adotar inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) já editou materiais acerca da LGPD, os quais podem ser acessados na plataforma do IRIB Academia. Dentre estes materiais, podemos destacar o Boletim do IRIB em revista n. 361 e o Boletim do IRIB em revista n. 362. Clique na imagem abaixo para acessá-los diretamente no IRIB Academia. [Conteúdo restrito aos Associados]
Fonte: IRIB, com informações da ANPD, do InfoMoney e do Conjur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ato conjunto do PJBA institui Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes