Secovi-SP realiza amanhã o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias"
Serão apresentadas propostas para as Normas de Serviços incorporadas pela CGJ/SP no Provimento 37/2013
O Secovi-SP promove no dia 19/9, das 8h30 às 12h30, em sua sede (rua Dr. Bacelar, 1.043 - Vila Mariana, São Paulo/SP), o “Encontro do Setor Imobiliário com a Corregedoria-Geral da Justiça – Normas Notariais e Registrárias”.
Durante o evento, serão apresentadas as propostas para as Normas de Serviços incorporadas pela Corregedoria Geral da Justiça no Provimento 37/2013. As sugestões foram apresentadas por um grupo de trabalho formado por representantes do Secovi-SP, da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), da Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) – realizadores da iniciativa –, do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), do Colégio Notarial do Brasil, do SindusCon-SP e da Aelo-SP (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) – entidades apoiadoras do Encontro.
Estarão presentes, dentre outras autoridades, José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Hamilton Elliot Akel, corregedor Geral da Justiça de São Paulo; e Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Na oportunidade, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, será representado pelo vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo, e pela integrante do Conselho Editorial do IRIB, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto.
O evento é destinado a advogados, loteadores, incorporadores, registradores, associados e representantes das entidades que integram o grupo de trabalho. A participação conta 25 pontos no PQE (Programa Qualificação Essencial) do Secovi-SP, para os segmentos de Compra e Venda, Administração de Condomínios e Loteamentos/Associações de Adquirentes de Lotes.
Inscrições gratuitas no call center (11 5591-1306) ou pelo portal www.secovi.com.br
Fonte: TJSP, com alterações
Em 18.9.2014
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