Segunda Seção do STJ aprova duas Súmulas
Entendimentos se referem ao regime de bens na união estável e cláusula de prorrogação automática de fiança.
Foram aprovadas, no dia 09/11/2022, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Privado, duas Súmulas. A primeira, trata sobre o regime de bens na união estável, e a segunda, sobre a cláusula de prorrogação automática de fiança. As Súmulas servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.
De acordo com o STJ, as Súmulas aprovadas foram as de ns. 655 e 656, que possuem a seguinte redação:
-
“Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
- “Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art.123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Consulta pública sobre quantificação de danos ambientais segue até 6/12
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024