Em 19/04/2022

Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação


Confira o artigo de autoria de Vanessa Laruccia publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Vanessa Laruccia, intitulado “Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação”. No artigo, a autora aborda a relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação, concluindo ser esta “inequívoca tanto para investidores como ao consumidor final, vez que diante da eventual falência da atual incorporadora, a retomada do empreendimento poderá ser conduzida por outros investidores, seguindo-se o custeio da obra através dos recursos obtidos com as vendas das unidades, que são mantidos em contas próprias e não se comunicam com os recursos da incorporadora, podendo ser utilizados somente para obrigações e dívidas  vinculadas à incorporação respectiva.”

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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