Senado aprova novos limites da Floresta Nacional de Brasília
O projeto amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas, além de excluir parcela da unidade de conservação para fins de regularização urbana.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera os limites da Floresta Nacional de Brasília (Flona). A proposição amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas, além de excluir parcela da unidade de conservação para fins de regularização urbana. O texto segue para sanção presidencial.
O PL 2.776/2020 amplia o perímetro da área 1, desafeta as áreas 2 e 3 e ajusta o perímetro da área 4 da unidade de conservação da natureza. Dessa forma, ficam excluídas a área 2, de 996,47 hectares (ha), e a área 3, de 3.071 ha, para fins de regularização urbana.
Por sua vez, o limite da área 4 passa a perfazer aproximadamente 1.887 ha, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica. Como cláusula de vigência, a proposição prevê que lei resultante da aprovação da matéria entrará em vigor na data de sua publicação.
De autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que acompanhou a votação em Plenário, o PL 2.776/2020 foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que apontou a necessidade de retificação dos limites da Flona de Brasília.
Izalci defendeu a aprovação do PL 2.776/2020 enquanto a Câmara dos Deputados conclui a análise de projeto de sua autoria, o PL 4.379/2020. Esse projeto também altera os limites da Floresta Nacional de Brasília e da Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, tendo sido aprovado no Senado na forma de substitutivo encaminhado à Câmara. As versões dos dois projetos são semelhantes e buscam solucionar o mesmo problema: a necessidade de retificação da poligonal da Flona de Brasília, dada a presença de numerosas famílias em seu polígono, ressaltou Izalci no relatório do PL 2.776/2020.
Para garantir a aprovação do PL 2.776/2020, os senadores chegaram a um acordo por meio de emenda redacional que prevê a compensação da área de compensação no próprio perímetro da área 3 da Flona. Com isso, a liderança do PT retirou destaque do senador Jean Paul Prates (PT-RN), ficando consignado ainda que o PL 4379/2020 deverá avançar na Câmara.
— O atual traçado da unidade de conservação conta com o aval do corpo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme prevíamos, o que nos assegura confiabilidade e precisão das informações, além de seu caráter técnico. A proposição tende assim a encerrar um ciclo histórico que se arrasta há décadas de insegurança jurídica e subdesenvolvimento local, ao mesmo tempo em que prenuncia a conciliação daquela comunidade com seu território, bem como o pleno desempenho da vocação da Floresta Nacional de Brasília e de seus benefícios para os habitantes do Distrito Federal. Essa é a luta que há muito temos travado e que nos orgulha contar hoje com o reforço do presente projeto de lei — destacou Izalci na leitura de seu relatório.
Izalci rejeitou emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que previa a ampliação do Parque Nacional da Contagem e estabelecia que as zonas de amortecimento dessa unidade e da Flona de Brasília seriam definidas em ato específico do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).
— A modificação nela preconizada é a mesma que propomos em nosso PL 4.379, de 2020, aprovado nesta Casa e remetido à Câmara dos Deputados. Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 decorrente do projeto de lei ora analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem — disse Izalci.
O PL 2.776/2020 foi aprovado com o voto contrário do senador Cid Gomes (PDT-CE), por considerar o projeto uma “solução simplista e politicamente incorreta”.
Fonte: Agência Senado (Foto: Roque de Sá).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024