Senado aprova sustação de norma sobre demarcação de terrenos de Marinha
A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Casa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (7/12), substitutivo a projeto de decreto legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha.
O texto aprovado foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposta segue para votação, em regime de urgência, no Plenário do Senado.
A norma em questão é a Orientação Normativa ON–GEADE–002-01, que, pelo PDS 157/2015, deve ter sua aplicação sustada junto com todos os processos administrativos demarcatórios realizados sob sua orientação. Para Dário, “a manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos.”
A princípio, Ferraço apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”
Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
Esse foi o entendimento e a motivação de Dário Berger para apresentar o PDS 157/2015. Ele defende a sustação imediata da orientação demarcatória da Secretaria de Patrimônio da União até que o Congresso conclua a análise de propostas de emenda à Constituição que buscam atualizar o regime de demarcação vigente, limitando os interesses imobiliários e dominais da União.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiaram a aprovação do projeto.
Fonte: Agência Senado
Em 7.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Falta de consulta prévia aos atingidos é o primeiro problema da fase de licenciamento ambiental, aponta MPF
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano