Em 19/02/2019
Senado - Bloqueio de bens ligados a terrorismo e casamento de menores de 16 anos estão na pauta do Senado
Pode ser votado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado, projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo.
Pode ser votado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado, projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo. Outros textos na pauta tratam da proibição de excluir empresas adimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabilidade no emprego para adotantes e da proibição do casamento para menores de 16 anos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, o PL 703/2019determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).
O projeto, de autoria do Executivo, busca agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Refis
Outro texto na pauta é o PLC 115/2018, que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.
O Refis permite a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida. Um ato da Secretaria da Receita Federal, no entanto, prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida.
Outros projetos
Também está na pauta projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego para as adotantes ou àquelas que tenham guarda judicial para adoção. Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PLS 796/2015-Complementar estende a essas pessoas a estabilidade de cinco meses no emprego. Para o autor, o tratamento a pais de filhos biológicos e adotivos deve ser igual.
Já o PLC 56/2018, da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, desde que autorizado pelos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.
Também estão na pauta a PEC 25/2017, que uniformiza, na Constituição, as menções às pessoas com deficiência, e o PLC 133/2017, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, com foco em campanhas de conscientização sobre a importância do controle da doença.
A pauta poderá ser trancada caso sejam lidas em Plenário duas medidas provisórias que já chegaram da Câmara. A MP 852/2018 transfere imóveis do INSS para União e a MP 853/2018 amplia o prazo de adesão ao Funpresp. Depois que forem lidas, elas trancam a pauta de votações e perdem a validade se não foram votadas respectivamente, antes dos dias 3 e 5 de março.
Código
Na quarta-feira, a previsão é de que seja votado o PLS 258/2016 que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica. O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.
O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator na comissão especial, senador José Maranhão (MDB-PB), manteve as regras aprovadas recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais.
Fonte: Agência Senado
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