Senado - CCJ analisa projeto que propõe venda de apartamentos funcionais de parlamentares
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.408/2019, que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por parlamentares e membros do Tribunal de Contas da União (TCU).
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.408/2019, que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por parlamentares e membros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto autoriza a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal, ocupados pelos ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) e por membros do Poder Legislativo. As exceções são os imóveis destinados aos presidentes do Senado e da Câmara, que permaneceriam inalienáveis.
De autoria dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável a sua aprovação.
O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, se aprovado, seguirá direto para a Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para votação do texto no Plenário do Senado.
Alienação
Para que a alienação desses imóveis seja autorizada, o PL 3.408/2019 altera a Lei nº 8.025, de 1990, que atualmente impede a venda nesses casos.
O projeto também acrescenta um artigo à Lei nº 8.025 para afastar a possibilidade de venda direta, sem licitação, aos atuais ocupantes. O texto impede a concessão de tratamento diferenciado aos atuais ocupantes no processo de alienação dos imóveis funcionais. Assim, caso algum parlamentar ou ministro do TCU pretenda adquirir o imóvel da União em que reside, deverá participar da licitação em igualdade de condições com qualquer interessado.
Redução de gastos
De acordo com os senadores Marcio Bittar e Eduardo Girão, o objetivo do projeto é reduzir a quantidade de bens imóveis de propriedade da União e diminuir os gastos que o Estado efetua para manter e gerir esses imóveis.
A senadora Leila Barros, por sua vez, destaca que o Estado deve concentrar recursos em suas atividades essenciais, como a prestação de serviços de saúde, educação e segurança, e não na manutenção de imóveis funcionais.
A relatora cita ainda o resultado de auditoria do TCU, de 2017, segundo o qual a União é proprietária de 595 mil imóveis. A mesma auditoria identificou falhas graves na gestão desses bens, tais como falta de dados sobre os ocupantes de alguns imóveis, imóveis ocupados por pessoas já falecidas e concessão indevida de isenção de pagamento de foro e laudêmio.
Fonte: Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio geral. Abertura de matrícula. Parte ideal. Regularização registral.
- Adjudicação Compulsória. Proprietário tabular – ciência. Continuidade Registral.
- Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão