Senado: Comissão de Orçamento aprova R$ 108,5 milhões para a reforma agrária
Uma das emendas destina R$ 108,5 milhões ao Incra visando a aquisição de imóveis rurais para novos assentamentos
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou, nessa quarta-feira (19/10), quatro emendas que aumentam despesas ao projeto da lei orçamentária para 2017 (PLN 18/2016) no valor total de R$ 1 bilhão.
Uma das emendas destina R$ 108,5 milhões ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visando a aquisição de imóveis rurais para novos assentamentos da reforma agrária.
As outras reservam recursos para a implantação de obras de infraestrutura hídrica no Nordeste (R$ 200 milhões); saneamento básico em municípios com até 50 mil habitantes (R$ 200 milhões); e desenvolvimento urbano (R$ 500 milhões).
Crédito suplementar
A CMO aprovou ainda crédito suplementar (PLN 13/2016) no valor de R$ 471,7 milhões em benefício de diversos órgãos do Executivo. A maior parte destes recursos vai para o Ministério dos Transportes para a aplicação em obras rodoviárias, ferroviárias e em hidrovias.
Fonte: Agência Senado
Em 19.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024