Senado: Conselhos de educação podem se manifestar sobre venda ou aluguel de prédios de escolas
PLS 10/2012 define regras para a extinção de unidades escolares de educação básica e a destinação do seu patrimônio após o fim das atividades, inclusive aluguel ou venda das instalações
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve examinar, no dia 23/2, entre outras matérias, projeto que define regras para a extinção de unidades escolares de educação básica e a destinação do seu patrimônio após o fim das atividades, inclusive aluguel ou venda das instalações. A prevalecer o texto original da proposta (PLS 10/2012), será necessário obter a prévia aprovação dos conselhos estaduais e municipais de educação antes de qualquer decisão.
O substitutivo apresentado pelo relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), contudo, não exige a autorização dos conselhos para a venda de terrenos. Diferentemente do que prevê o texto original, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o relator exige apenas uma “prévia manifestação” para que ela ocorra. A palavra dos conselhos, portanto, deixa de ser conclusiva, transformando-se em parecer.
O projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), diz ainda que a destinação total da receita da venda ou do aluguel de um prédio escolar deve ser feita ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Reestruturação
Ao propor a matéria, o então senador Vital do Rêgo argumentou que a rede de ensino em todo o país estava necessitando adequar sua infraestrutura e reestruturar espaços para garantir oferta de vagas de acordo com os novos parâmetros educacionais, inclusive a universalização de creches até 2016. Para isso, observou, novas escolas estavam sendo construídas, enquanto inúmeras outras precisam ser encerradas e até demolidas, por estarem obsoletas.
O problema, segundo o senador, é que essas extinções e demolições nem sempre são feitas de acordo com o interesse da educação e da aprendizagem dos alunos, sendo conduzidas sem critérios adequados e muitas vezes servindo principalmente à especulação imobiliária.
“Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordinando-a ao exame dos conselhos estaduais e municipais de educação, a que as escolas em questão se subordinam, e tornando imperativa a destinação de qualquer receita obtida com a venda ou outra operação imobiliária que atinja os prédios escolares a fortalecer o próprio financiamento da educação”, afirma Vital.
Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Depois da análise de eventuais emendas, o texto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação no Plenário do Senado.
O projeto constou da pauta já por três reuniões, mas acabou adiado.
Instrumentos musicais
Outro projeto em pauta (PLS 329/2015), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), sugere a isenção do IPI e outros tributos que incidem sobre importações (PIS/Pasep e Cofins) na aquisição, no exterior, de instrumentos musicais e suas partes. O texto, que restringe o uso dessa isenção a músicos profissionais e a determinado espaço de tempo, retoma assunto previsto em projetos anteriormente arquivados.
Pelas regras, os músicos teriam que atuar profissionalmente para ter direito a essa isenção no IPI. Além disso, os músicos profissionais somente poderão se beneficiar da isenção, para uso próprio, uma vez a cada 36 meses para a importação, e uma vez a cada 24 meses para compras no mercado interno. Essas restrições não se aplicam aos acessórios necessários e indispensáveis à manutenção dos instrumentos.
Em voto favorável ao projeto, o relator, senador Cristovam Buarque (DF), diz que a medida não promove o enfraquecimento da indústria nacional, pois além de restringir os benefícios da isenção de imposto às orquestras ou às entidades afins e ao músico profissional, também limita, para o músico profissional, a aquisição de apenas um instrumento a cada três anos.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Gastronomia
A CE também pode votar, no dia 23/2, o PLS 379/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que inclui a gastronomia entre as formas de manifestação cultural que podem ser objeto de incentivo pela Lei Rouanet. Assim, o segmento da gastronomia poderá receber doações e patrocínios nos moldes garantidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet. As doações privadas para os projetos podem ser abatidas no Imposto de Renda devido pelas empresas.
Pelo texto, o termo “gastronomia” corresponde a seu sentido mais amplo, abrangendo a culinária, as bebidas, os utensílios e materiais utilizados, os cardápios e as técnicas de preparo dos alimentos. A relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), sugeriu um substitutivo ao texto que inclui pré-requisitos para acesso aos incentivos.
Segundo a proposta de Marta Suplicy, os projetos aptos a captar recursos baseados na Lei Rouanet devem levar em conta a gastronomia brasileira e cultura alimentar tradicional e popular, compreendendo atividades de pesquisa e registro, de formação e de transmissão de conhecimento. Ela justificou a necessidade das exigências observando que grande parte dos projetos na área gastronômica tem viabilidade comercial, dispensando estímulos do Estado.
O projeto também deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
Em 23.2.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Retificação de área. Dúvida. Confrontante – intervenção – ausência. Averbação – nulidade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano