Senado: Debate questiona eficácia de MP que facilita venda de terrenos de marinha
A Medida Provisória nº 691/2015 também prevê a municipalização da gestão de praias marítimas urbanas
A previsão contida na Medida Provisória (MP) 691/2015, de que os municípios ficariam com a renda dos terrenos de marinha a serem vendidos pela União, pode não ser vantajosa, visto que o proveito econômico será pequeno diante do aumento das responsabilidade das administrações locais.
A opinião é do procurador do município de Florianópolis, Elton Rosa Martinovsky, que no dia 30.9, participou de audiência pública na comissão mista que analisa a MP. Além de permitir a venda de imóveis em terrenos de marinha e estabelecer a destinação dos recursos advindos da venda, a medida também prevê a municipalização da gestão de praias marítimas urbanas.
As receitas auferidas com as permissões de uso na praia passam a ser dos municípios que assinarem um termo de adesão, que trará as orientações normativas e de fiscalização. Para Martinovsky, a renda pelo aluguel e venda dos espaços é pequena, visto que não reúnem atividades lucrativas, mas, sim, ambulantes temporários, o que não favorece a geração de grandes empreendimentos.
O procurador também criticou o fato de a MP prever a transferência de recursos da alienação para um fundo administrado pela União, sem considerar repasse a entidades locais. Na avaliação dele, a medida faria justiça se previsse a transferência de parte dos recursos aos municípios, além da transferência incondicionada de áreas que já estão no uso de domínio público, a exemplo de aterros construídos e mantidos pelos municípios.
Alienação
A MP 691/2015 também autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, tais como cadastramento, regularização e avaliação, bem como representá-la na celebração de contratos e em outros ajustes. A medida delimita ainda o universo dos imóveis a serem alienados, que deverão estar localizados em áreas urbanas consolidadas em municípios com mais de 100 mil habitantes e fora da faixa de segurança — 30 metros a partir da praia.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, lembrou que a cidade tem 70% de seu território em terrenos de marinha e reconheceu que a MP contém avanços, mas observou que há uma “chicana jurídica sem fim em todo conflito com terrenos de marinha”.
— Temos legislação de terrenos de marinha não cumprida no país, como é o caso de Vitória. A operação no dia a dia com a Delegacia de Patrimônio da União nos estados não é fácil. A demarcação de terrenos de marinha em Vitória criou monstros. Uma casa em uma rua é terreno de marinha, uma outra casa já não é terreno de marinha. Há dados concretos de pessoas que perderam terrenos em morros, onde o mar nunca bateu nem no tempo pré-histórico — afirmou.
O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) defendeu o aprimoramento legislativo, e disse que a União é “dona” de 70% do Pará, no que se refere aos terrenos de marinha.
— A União quer vender o que não fez, a União só está arrecadando. A União não toma conta [dos terrenos] há muito tempo. A União se apropria de melhorias feitas pelo município, e agora se apropria de recursos que não são dela — afirmou Passarinho.
Por sua vez, a secretária de Desenvolvimento de Santos (SP), Carla Pupin, manifestou preocupação com loteamentos que dispensavam regularização fundiária, e cujos ocupantes poderão ter que pagar duas vezes pelos terrenos, sem o desconto de 25%, previsto na MP.
Essas aquisições devem se realizar, pelo texto da MP, no prazo de 12 meses a partir da publicação de portaria ministerial que indicará os imóveis aptos a venda. Carla Pupin também disse não estar claro se a medida atinge os terrenos acrescidos de marinha, que se localizam no fundo dos estuários.
Relator da medida, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) disse que 131 emendas foram apresentadas à matéria, e que a elaboração de seu relatório deverá levar em conta as sugestões apresentadas em audiências públicas.
Fonte: Agência Senado
Em 30.9.2015
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