Senado Federal adia votação do PL n. 6.204/2019
Projeto de Lei voltará à Pauta “com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário”, afirmou o Relator.
Pela segunda vez o Projeto de Lei n. 6.204/2019 (PL), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que disciplina a execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais e atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de Agente de Execução tem votação adiada no Senado Federal. Previsto para votação ontem, 29/06/2022, o PL foi retirado da Pauta a pedido do Relator, Senador Marcos Rogério (PL-RO), que atendeu ao apelo de Senadores e da liderança do Governo.
Segundo a Agência Senado, o Relator afirmou que “está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário.”
Com reflexo no Registro de Imóveis e o objetivo de aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz, o PL permite que Tabelião de Protestos promova todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens.
Leia a íntegra do texto original do PL e o Relatório apresentado pelo Senador Marcos Rogério.
Veja também:
- PL n. 6.204/2019 divide opiniões em debate promovido pelo Senado Federal.
- Projeto de Lei prevê julgamento de ação de cobrança no Cartório de Protesto.
- O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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