Senado Federal aprova Fiagro
Projeto de Lei segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (02/03/2021), o Projeto de Lei n. 5.191/2020 (PL), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Não foram realizadas modificações no texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto segue, então, para a sanção presidencial.
O Fiagro permitirá que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa financiar o setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio. Os recursos do fundo se destinam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros. O Fiagro permitirá que as pessoas invistam em imóveis rurais, empresas rurais não classificadas em bolsas de valores, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial e outras aplicações que hoje estão indisponíveis aos investidores.
No caso de investidores estrangeiros, o Fiagro permite direcionar recursos de forma indireta a imóveis rurais e, independentemente do modelo tradicional de compra e venda de um imóvel, o estrangeiro poderá ter acesso à terra agrícola sem necessidade de compra direta, que está submetida a restrições na legislação atual.
O Fiagro poderá ser aplicado isoladamente ou em conjunto em imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.
Os fundos Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.
Clique aqui para visualizar a íntegra do Projeto de Lei n. 5.191/2020.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
60 candidatos aprovados no concurso para cartórios do Estado tomam posse durante solenidade virtual
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024